Acusado de não entregar encomenda é condenado por estelionato

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O homem recebia parte do dinheiro, mas não entregava a encomenda. Ele não foi mais localizado pelas vítimas e nem devolveu o valor

O juiz da Vara Felony e Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou um homem a um ano e oito meses de prisão, além de multa, pela prática de estelionato. O homem causou prejuízo financeiro a oito pessoas que contrataram serviços de móveis planejados com ele, em junho de 2020.

O homem recebia parte do dinheiro, mas não entregava a encomenda. Ele não foi mais localizado pelas vítimas e nem devolveu o valor recebido como entrada do serviço. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o golpe ocorreu entre os dias 1º de junho de 2020 e 15 de julho de 2020, em uma loja de móveis, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo/DF, onde o homem period sócio.  

Para o julgador, o homem “procurou extrair benefício de pessoas humildes, notadamente utilizando a sua cunhada como “isca” para atrair as vítimas, já que prestou o serviço a esta para servir como parâmetro”. O magistrado ainda destacou que ele tem registros por outros crimes da mesma espécie. 

Dessa forma, o juiz condenou o homem pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 16 dias de multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos e considerando as condições econômicas do acusado. 

O julgador estabeleceu o regime inicial aberto para o cumprimento da pena restritiva de liberdade. A decisão pode ser recorrida.


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