Acusados de tentativa de fraude bancária são condenados

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O casal tentou alterar as contas bancárias de “conta fácil” para “conta-corrente”. O objetivo period movimentar e desviar o dinheiro

A 1ª Turma Felony do TJDFT manteve a decisão do juiz da 3ª Vara Felony de Taguatinga, que condenou um homem e uma mulher a mais de 2 anos de prisão e multa, por terem usado documentos falsos para movimentar a conta de outras pessoas.

Segundo a denúncia, o casal tentou alterar as contas bancárias de “conta fácil” para “conta-corrente”. O objetivo period movimentar e desviar o dinheiro existente, mas o atendente do banco desconfiou dos documentos apresentados e, após confirmar a fraude, acionou a polícia. O homem e a mulher foram presos em flagrante.

A dupla alegou que deveria ser absolvida por falta de provas. O julgador da 1ª instância esclareceu que as provas (documentos, registro policial a até a confissão da mulher) eram suficientes para sustentar a condenação pelos crimes de estelionato e uso de documento falso. 

Assim, foi imposta a pena do homem para 2 anos e 8 meses de prisão e multa, e da mulher para 2 anos e multa. Como os requisitos legais estavam presentes, foi feita uma substituição da prisão da mulher por duas penas alternativas.

O casal recorreu a decisão. Entretanto, as alegações foram contrariadas no julgamento. “Não há o que falar em absolvição por falta de provas, tendo em vista que a mulher confessou parcialmente o crime nos moldes em que foi apurado, o que foi corroborado pela prova da testemunha e pelos demais elementos”.

A decisão foi unânime.


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