Advocacia dativa passa a ser remunerada no DF

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Advogados iniciantes que atuam como defensores públicos na Defensoria Pública do Distrito Federal vão receber honorários do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida é regulamentada pela Lei nº 7157/2022, que é parte do Decreto nº 43.821/2022, e foi assinada nesta sexta-feira (7).

O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Pela proposta, pelo menos 20 mil advogados iniciantes, com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo por isso.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado.

O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.

Para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação common na OAB-DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.​

*Com informações da Agência Brasília

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