Advogado explica alterações nas regras de aposentadoria; entenda mais

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A concessão das aposentadorias diversas mudanças com a reforma da previdência ocorrida em 2019; alterações passam a ser válidas efetivamente a partir de 2023

O ato de se aposentar é um dos mais aguardados por diversos contribuintes. Porém, é necessário estar atento às alterações nas regras de acesso ao direito dos trabalhadores. O advogado previdenciário, doutor Márcio Coelho, formado pela PUC-SP (Pontificia Universidade Católica de São Paulo) explica os novos critérios.

Segundo o especialista, há três modalidades de aposentadoria:

Aposentadoria por idade, que deverá ter um mínimo de 15 anos de contribuição, deferida a mulher a partir dos 62 anos de idade e o homem com 65 anos de idade.

Aposentadoria por pontos, isto é, somando-se o tempo de contribuição e a idade, sendo então concedida a aposentadoria em função do total de pontos. Este ano são necessários 90 pontos para a mulher e 100 pontos para o homem. Mas atenção, o sistema de pontos será aplicado somente para aqueles que tenham completado 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos se homem. Além disto, a mulher deverá ter uma idade mínima de 58 anos e o homem 63 anos.

A aposentadoria com pedágio de 50% ou 100%
Pedágio de 50%.
Quem estava há dois anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição, quando da Reforma da Previdência, deverá pagar um acréscimo de 50% das contribuições restantes.
Pedágio de 100%.
Para aqueles que na época data da Reforma Previdência contavam com 57 anos de idade, se mulher, ou 60, se homem, deverão contribuir com o dobro das contribuições que faltavam para se aposentarem.
Está claro que, para a população em geral, a exata compreensão das regras que envolvem a concessão destas novas modalidades de aposentadoria é de difícil entendimento, por serem bastante complexas.

O advogado ressaltou ainda que o sistema de cálculo do valor das aposentadorias assim como as regras para a concessão de pensão, também sofreram alterações. A indicação do especialista é que os segurados, caso tenham dúvidas, acessem o site “Meu INSS” ou busquem orientação de um advogado da área.


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