Estabelecidas regras para auxílio financeiro do Programa Material Escolar

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O programa garante a concessão de material didático escolar para estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal

Portaria conjunta que estabelece as competências das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Educação (SEE) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) na operacionalização da concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar, instituído pela Lei nº 6.273/2019, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27). Confira aqui.

O programa garante a concessão de material didático escolar para estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, provenientes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O benefício contempla estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação especial.

Segundo a Portaria Conjunta nº 2, de 19/1/2023, caberá à Secretaria de Educação elaborar a relação dos beneficiários do Programa Material Escolar, a partir do cruzamento de dados entre a base de cadastrados do Auxilio Brasil e o Sistema i-Educar. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social ficará responsável pelo envio das informações dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda vai realizar, em breve, chamamento público para credenciar os estabelecimentos comerciais e fiscalizar as notas fiscais emitidas.

São requisitos para recebimento do auxílio financeiro do Programa Material Escolar: ser estudante com idade entre 4 e 17 anos, regularmente matriculado e frequente em escola da rede pública de ensino do DF, bem como pertencer a uma unidade familiar beneficiária do Auxílio Brasil; ou ser o responsável familiar beneficiário habilitado no Programa Auxílio Brasil no Distrito Federal.

O material escolar poderá ser adquirido em qualquer estabelecimento que tenha como atividade a comercialização varejista do ramo de papelaria, previamente credenciado pela Sedet. O auxílio financeiro previsto deve ser prestado pela SEE e efetivado por meio de cartão de débito operacionalizado pelo Banco de Brasília (BRB).

“O Cartão Material Escolar é um reforço importante na nossa rede de proteção social. Com esse recurso, as famílias em vulnerabilidade social podem utilizar os benefícios sociais para o sustento da família, sem precisar se preocupar com os itens da escola dos filhos”, ressalta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Reforço que o fato de o cidadão estar inscrito no Cadastro Único não significa inclusão automática no Programa Auxílio Brasil ou no Programa Material Escolar. O cidadão deve, prioritariamente, atender aos critérios dos dois programas”, pontua.

É dever do responsável familiar manter atualizados os dados pessoais e os do respectivo estudante junto às secretarias de Desenvolvimento Social e de Educação, sob pena de não constar na relação dos beneficiários do Programa Material Escolar. O auxílio financeiro previsto deve ser prestado pela SEE e efetivado por meio de cartão de débito operacionalizado pelo BRB.


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“Temos que atender todos os alunos da rede pública de forma igualitária e o pagamento dos benefícios sociais é um caminho para isso. Temos aqueles alunos que os pais têm condições de pagar o material, mas também temos outros que os responsáveis não conseguiriam fazer essa compra sem o auxílio do Cartão Material Escolar. Esse pai, em uma situação de vulnerabilidade social, que recebe esse benefício, pode entrar em uma papelaria e escolher o que quiser, assim como o outro que consegue normalmente fazer a compra”, destaca a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

Vale reforçar que o Cartão Material Escolar de 2023 está em fase final de planejamento. Em breve, as famílias poderão consultar nos canais oficiais do GDF se foram contempladas. Os canais são o aplicativo BRB Social e o site.

Qualquer informação não oficial do governo sobre a lista de beneficiários deve ser desconsiderada.

Cartão Material Escolar


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O CME deverá ser usado, exclusivamente, para aquisição de materiais escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação, que passará a compor o Edital de Credenciamento daquele ano letivo. Cada família poderá receber apenas um cartão por responsável familiar, independentemente da quantidade de filhos aptos para concessão do benefício.

É vedada a aquisição de outros artigos não constantes da lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada.

Estudantes com deficiência têm prioridade no recebimento do benefício. A concessão do auxílio financeiro é feita aos beneficiários uma vez ao ano, até o final do primeiro trimestre letivo. O auxílio financeiro do Programa Material Escolar não será concedido às famílias com estudantes matriculados em escolas particulares.

*Com informações da Agência Brasília


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