Mais rapidez no TSE

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Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento

O plenário do TSE aprovou alterações no Regimento Interno da Corte e estabeleceu prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso – suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os ministros terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.

A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Segundo a nova regra, o prazo ficará suspenso nos períodos de recesso ou de férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada da ministra ou do ministro vistor à presidência do Tribunal.

Segue o Supremo

Só para lembrar, em dezembro o Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no regimento interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.

Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. Esses pedidos eram chamados de “vistas paralisantes”, pois os ministros os utilizam para interromper julgamentos cujo aparente desfecho os desagrada. Para se ter uma ideia, há julgamentos parados desde 2015 por pedidos de vista.



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