Ministro do TSE rejeita pedido para que o partido de Bolsonaro revele eventuais gastos com 7 de Setembro

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O recurso foi apresentado à corte eleitoral pelo PDT, legenda do candidato à Presidência Ciro Gomes

Marcelo Rocha
Brasília, DF

O ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou uma liminar (decisão urgente e provisória) para que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, abrisse as contas e demonstrasse gastos eventualmente realizados com o 7 de Setembro.

Nesta quarta-feira (7), Bolsonaro conjugou o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios com um ato de campanha.

O documento incluía ainda pedido para que a Polícia Rodoviária Federal fosse obrigada a fornecer informações acerca do ônibus e das caravanas de apoiadores de Bolsonaro que chegariam a Brasília para participar das comemorações da knowledge.

A legenda de Ciro alegou que Bolsonaro conclamou cidadãos, eleitores e apoiadores para “grande ato de campanha que ocorrerá no feriado do dia 7 (sete) de setembro” e que “veículos de comunicação noticiam a chegada de diversas caravanas provenientes de todas as regiões do país à Brasília (DF)”, bem como que “[…] as referidas caravanas são patrocinadas por empresários e movimentos de direita”.

“O custeio realizado por pessoas jurídicas revela a ocorrência, ainda que por vias transversas, de recebimento de fonte vedada”, afirmou o PDT, levantando também a hipótese de desvirtuamento na utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Ao negar o pedido do PDT, Raul Araújo afirmou haver, conforme outline a legislação eleitoral, calendário próprio para a divulgação das movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial.

Partidos políticos e candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio de sistema próprio, relatórios com informações acerca dos recursos financeiros recebidos para o financiamento da campanha, no prazo de 72 horas contadas do recebimento, assim como determina que a prestação de contas parcial deve ser apresentada entre os dias 9 e 13 de setembro do ano eleitoral.

“[Tais dados] mitigam, sobremaneira, o aventado perigo de dano, haja vista que as graves acusações informadas neste expediente – baseadas em reportagens de portais de notícias e em vídeo no qual o então Presidente da República convoca a população para participar da comemoração pelo Dia da Independência – poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido”, afirmou Araújo.

“Sendo certa a obrigação dos requeridos de apresentarem as contas parciais entre os dias 9 e 13 de setembro de 2022, nada obsta que o requerente [PDT], de posse dessas informações – que serão publicizadas no dia 15 de setembro de 2022 – se make the most of dos expedientes próprios para que esta Justiça especializada proceda à análise dos ilícitos porventura demonstrados por meio de elementos probatórios robustos.”

Quanto ao pedido relacionado à Polícia Rodoviária Federal, o ministro do TSE afirmou não haver como acolhê-lo por não haver, nos autos, informação suficiente que autorize atribuir o ônus da prova de modo diverso ao que outline a lei – no caso, ao autor.



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