TJDFT mantém prisão de advogado acusado de atropelamento

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Na mesma oportunidade, os desembargadores mantiveram a qualificadora de o crime ter sido cometido com recurso que diminuiu a defesa da vítima

A 2ª Turma Felony do TJDFT manteve a prisão preventiva de advogado acusado por tentativa de homicídio, ao tentar atropelar a vítima, após briga de trânsito. Na mesma oportunidade, os desembargadores mantiveram a qualificadora de o crime ter sido cometido com recurso que diminuiu a defesa da vítima.

A decisão decorre de recursos interpostos pela defesa e acusação, contra a sentença de pronúncia, que determinou que o réu deve ser julgado pelo Tribunal de Júri de Brasília, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil), mas não incluiu a outra qualificadora. Na mesma decisão, o magistrado substituto do Tribunal do Júri de Brasília negou o pedido de revogação da prisão preventiva.

Ao decidirem, os desembargadores aderiram ao voto do relator que afastou todas as alegações da defesa, manteve a prisão preventiva do réu e acatou o recurso do MPDTF, bem como do assistente de acusação, para incluir na denúncia a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vitima.

“Na hipótese dos autos, levando-se em consideração o contexto fático-probatório, é imperioso o reconhecimento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vitima, para que seja apreciada pelo conselho de sentença, juiz pure da causa, aplicação do principio in dubio professional societatis, segundo o qual, as dúvidas, na fase da pronúncia, se resolvem em favor da sociedade e devem ser decididas no Tribunal do Júri”.



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