Site com ataques a Lula

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Especialistas afirmam que conduta fere a legislação eleitoral; comitê do presidente não se pronunciaEspecialistas afirmam que conduta fere a legislação eleitoral; comitê do presidente não se pronuncia

Julia Chaib e Lucas Marchesini
Brasília, DF

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) criou e impulsionou no Google um website que reúne notícias e conteúdos negativos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), numa prática que, segundo especialistas, é vedada pela legislação eleitoral.

Chamada Lulaflix, a página foi criada em 30 de agosto e o domínio está registrado no CNPJ da campanha de reeleição de Bolsonaro. No entanto, a página não consta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como pertencente ao time do presidente.

De acordo com especialistas consultados pela Folha, essa conduta fere as regras eleitorais em ao menos três frentes.

O artigo 57 da legislação eleitoral aponta ser crime a “contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na web para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato”.

Além disso, também configura conduta irregular realizar propaganda na web “atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação”.

Há ainda outro trecho da legislação eleitoral segundo o qual é proibida a veiculação de conteúdo de cunho eleitoral “com a intenção de falsear identidade”.


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Por fim, a lei só permite a promoção de conteúdos positivos sobre as campanhas dos próprios candidatos, vedando, assim, o impulsionamento de informações negativas contra adversários.

O Google registra um gasto pago pela campanha de Bolsonaro de entre R$ 10 mil e 15 mil para promover uma publicação do Lulaflix com o título “Dossiê sobre a vida do Lula”. O conteúdo foi exibido entre 30 e 35 mil vezes em buscas do Google.

Na segunda-feira (13), um hyperlink acompanhado da frase “Mentiras de Lula— Não seja mais enganado” aparecia em destaque como conteúdo impulsionado no Google ao se buscar os termos “Lula PT” e “Lula Tópicos”. O hyperlink direcionava o usuário para o website “Lulaflix: Conheça a verdade sobre o ex-presidiário”.

A página reúne uma série de notícias, publicadas em outros websites, inclusive em veículos de imprensa, com conteúdos a respeito da campanha de Lula. Alguns textos tratam de processos que tiveram o petista como alvo na Justiça, relembram o escândalo do mensalão e resgatam reportagens antigas.


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Uma delas é de 2018, publicada no portal G1, intitulada “Entenda a condenação de Lula no caso Tríplex”. A condenação foi posteriormente anulada, em 2021, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas essa informação não consta no Lulaflix.

O website bolsonarista ainda compartilha nota publicada no website “Diário do Poder” que busca vincular o ex-presidente ao PCC por meio de uma delação premiada de Marcos Valério, que foi operador do mensalão. Antes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia determinado, por seis votos a um, que Bolsonaro removesse três postagens que faziam a associação do candidato à facção criminosa.

Um dos posts que tiveram de ser retirados por Bolsonaro period um áudio da TV File compartilhado pelo presidente nas redes. A divergência na corte foi aberta pela relatora Maria Claudia Bucchianeri, que julgou que o teor do áudio não havia sido desmentido.

A campanha de Bolsonaro foi procurada, mas disse que não vai se pronunciar sobre o assunto.


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A advogada especialista em direito eleitoral Maria Recchia vê indícios de irregularidade na conduta da campanha bolsonarista com relação à página Lulaflix.

“Se tiver patrocínio para chegar nesse website, é completamente vedado. Não se pode impulsionar de maneira alguma propaganda negativa”, avaliou Recchia.

A infração pode levar a multa. Para ela, cabe também a discussão se houve o “uso indevido dos meios de comunicação social, já que que muito embora se trate de website e não de rádio e TV, é uma forma de comunicação digital com aderência ao eleitorado”.


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Se for esse o caso, a punição pode levar à cassação do registro e do diploma, se eleito; além de uma inelegibilidade por oito anos.


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O advogado Sidney Neves, membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e diretor do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), diz que, em tese, é vedado o impulsionamento de propaganda negativa, mesmo que baseado em notícias verdadeiras.

“Você só pode fazer a crítica dura baseada em notícias negativas na propaganda na TV e rádio. Propaganda paga na web é vedada, só pode por meio de impulsionamento, que é uma exceção. Porém vedado o impulsionamento de propaganda negativa de adversários”, avalia Neves.

Na noite de terça (13), a campanha do PT recorreu ao TSE para pedir o fim do impulsionamento do Lulaflix, assim como a retirada do ar do website,

A defesa de Lula alega que o adversário infringiu a lei ao impulsionar propaganda negativa contra o petista. Também aponta que a página em questão não foi informada ao TSE. Afirma ainda que o impulsionamento não é identificado como propaganda eleitoral, o que também fere a legislação, segundo os advogados do petista.

Além da remoção do conteúdo, a campanha de Lula solicitou a aplicação de multa.



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