TRE-DF julga improcedente a impugnação da candidatura de Paulo Octávio

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O texto afirma ainda que o candidato não tem contra si condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado

No domingo (25), uma manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) foi enviada ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que a candidatura do empresário Paulo Octávio deveria ser retirada.

A alegação é de que o candidato ao GDF deveria ter formalizado o afastamento das empresas das quais é sócio, em razão de contratos mantidos com o poder público.

Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou como improcedentes a notícia de inelegibilidade e a impugnação ao registro de candidatura de Paulo Octávio ao cargo de governador. Segundo o TSE, “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem inelegibilidade”.

O texto afirma ainda que o candidato não tem contra si condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, faltando o primeiro quesito de configuração da inelegibilidade.

O recurso ordinário eleitoral leva em conta a Lei Complementar nº 64/1990, que diz necessária a desincompatibilização daqueles que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou de fornecimento de bens como órgão do Poder Público.



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