PGE pede inelegibilidade de Paulo Octávio

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A alegação é de que o candidato ao GDF deveria ter formalizado o afastamento das empresas das quais é sócio

No domingo (25), uma manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) foi enviada ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que a candidatura do empresário Paulo Octávio deveria ser retirada.

A alegação é de que o candidato ao GDF deveria ter formalizado o afastamento das empresas das quais é sócio, em razão de contratos mantidos com o poder público.

No dia 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do DF já havia sido favorável à candidatura de Paulo Octávio, mas a Coligação Unidos pelo DF decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquela ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou como improcedentes a notícia de inelegibilidade e a impugnação ao registro de candidatura de Paulo Octávio ao cargo de governador. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem inelegibilidade”.

Entretanto, segundo o procurador Paulo Gustavo Gonet, os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octavio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, ele deveria ter formalizado afastamento seis meses anteriores às eleições.

“A ausência do afastamento atrai a inelegibilidade”, conclui o texto.


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